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REGULAMENTO PROMOCIONAL - HAUS NOVA PETRÓPOLIS

Feirão Nazaré – 3ª Edição | Empreendimento Haus Nova Petrópolis

O presente regulamento estabelece as condições da campanha promocional, em conformidade com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente quanto ao dever de informação (Art. 6º, III), bem como com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil.

1. DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a regulamentação das condições para concessão de benefício promocional vinculado à aquisição de unidades autônomas do empreendimento Haus Nova Petrópolis, desenvolvido pela Construtora Nazaré.

2. DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento Haus Nova Petrópolis é composto por unidades residenciais com as seguintes características:

  • 2 dormitórios, sendo 1 suíte;

  • Varanda com churrasqueira a carvão;

  • Lazer completo;

  • 1 ou 2 vagas determinadas;

  • Empreendimento em fase de construção.

3. DA CAMPANHA PROMOCIONAL

A campanha denominada “Feirão Nazaré – 3ª Edição” será válida exclusivamente nos dias 09 e 10 de Maio de 2026, sendo aplicável apenas às propostas formalizadas neste período.

Parágrafo único: A formalização da proposta dentro do prazo não garante, por si só, a concessão do benefício, que permanecerá condicionado às demais disposições deste regulamento e do contrato.

4. DO BENEFÍCIO PROMOCIONAL

Será concedido ao adquirente um benefício consistente em desconto de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser aplicado exclusivamente sobre o saldo devedor do financiamento imobiliário.

§1º O valor do benefício poderá variar de acordo com a unidade, análise de crédito e enquadramento do cliente nas condições da campanha.

§2º O benefício possui natureza de incentivo comercial condicionado, não se caracterizando como desconto automático ou direito adquirido.

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

A concessão do benefício está condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes exigências:

I – Aprovação do adquirente na análise de crédito realizada pela instituição financeira responsável pelo financiamento;

II – Celebração do contrato de compra e venda e demais instrumentos necessários à formalização da aquisição;

III – Cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, especialmente quanto à pontualidade no pagamento das parcelas até a efetiva formalização do financiamento bancário;

IV – Manutenção da condição de adimplência durante todo o período compreendido entre a assinatura do contrato e a conclusão do financiamento imobiliário junto à instituição financeira.

6. DA CONDIÇÃO DE ADIMPLÊNCIA (“BOM PAGADOR”)

O benefício promocional está diretamente vinculado ao comportamento contratual do adquirente, caracterizado como adimplente (“bom pagador”), especialmente no período que antecede a formalização do financiamento bancário.

Parágrafo único: A inadimplência, ainda que eventual, ou o descumprimento de qualquer obrigação contratual durante este período, implicará na perda automática, irrevogável e irretratável do benefício, sem que disso decorra qualquer direito à compensação, indenização ou restituição.

7. DA FORMA DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO

O benefício promocional será aplicado exclusivamente no momento da formalização do financiamento imobiliário, mediante abatimento do valor correspondente no saldo devedor junto à instituição financeira.

§1º A efetiva concessão do benefício está condicionada à conclusão do processo de financiamento e liberação do crédito pela instituição financeira.

§2º Caso o financiamento não seja concretizado por qualquer motivo, inclusive por reprovação de crédito ou desistência do adquirente, o benefício não será aplicado, não gerando qualquer direito à compensação ou conversão em outras vantagens.

§3º O benefício não será concedido de forma antecipada, não sendo aplicável sobre valores de entrada, sinal ou parcelas anteriores à formalização do financiamento.

8. DA NATUREZA DO BENEFÍCIO

O benefício:

  • possui natureza personalíssima, sendo vedada sua cessão ou transferência;

  • não se incorpora ao patrimônio do adquirente até o cumprimento integral das condições estabelecidas;

  • não configura direito adquirido antecipado;

  • não é cumulativo com outras promoções, salvo disposição expressa em contrário.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – A presente campanha possui caráter estritamente promocional, com vigência limitada ao período indicado neste regulamento;

II – Propostas realizadas fora do período da campanha não farão jus aos benefícios aqui descritos;

III – Este regulamento deverá ser interpretado em conjunto com o contrato de compra e venda, prevalecendo este último em caso de divergência;

IV – Eventuais alterações nas condições comerciais poderão ocorrer, respeitados os negócios jurídicos já formalizados;

V – A participação na campanha implica na aceitação integral das condições aqui estabelecidas;

VI – Fica eleito o foro da comarca do local do empreendimento para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

REGULAMENTO PROMOCIONAL - MONDO RESIDENCIAL

Feirão Nazaré – 3ª Edição | Empreendimento Mondo Residencial – Baeta Neves

O presente regulamento estabelece as condições da campanha promocional, em conformidade com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente quanto ao dever de informação (Art. 6º, III), bem como com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil.

1. DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a regulamentação das condições para concessão dos benefícios promocionais vinculados à aquisição de unidades autônomas do empreendimento Mondo Residencial – Baeta Neves, desenvolvido pela Construtora Nazaré.

2. DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento Mondo Residencial – Baeta Neves é composto por unidades residenciais com as seguintes características:

  • Opções de 2 dormitórios (sendo 1 suíte) ou 2 suítes com lavabo;

  • Lazer no rooftop;

  • Empreendimento pronto para morar.

3. DA CAMPANHA PROMOCIONAL

A campanha denominada “Feirão Nazaré – 3ª Edição” será válida exclusivamente nos dias 09 e 10 de Maio de 2026, considerando o horário de funcionamento comercial da incorporadora, sendo aplicável apenas às propostas formalizadas neste período.

Parágrafo único: A formalização da proposta dentro do prazo não garante, por si só, a concessão dos benefícios, que permanecerão condicionados às demais disposições deste regulamento e do contrato.

4. DOS VALORES

As unidades participantes da campanha terão seus valores definidos conforme tabela vigente à época da negociação, considerando disponibilidade, tipologia e condições comerciais aplicáveis.

5. DO BENEFÍCIO PROMOCIONAL – FINANCIAMENTO DIRETO

Durante a vigência da campanha, será oferecida a possibilidade de financiamento direto com a construtora, nas seguintes condições gerais:

  • Prazo de até 360 (trezentos e sessenta) meses;

  • Taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano;

  • Sistema de amortização conforme Tabela SACRE.

§1º As condições poderão variar conforme a unidade, perfil do cliente e análise de crédito.
§2º O benefício possui natureza promocional e condicionada, não se caracterizando como direito adquirido automático.

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CONCESSÃO

A concessão das condições promocionais está condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes exigências:

I – Formalização da proposta dentro do período da campanha;
II – Apresentação de documentação completa e verídica;
III – Aprovação na análise de crédito realizada pela incorporadora;
IV – Celebração do contrato de compra e venda e demais instrumentos aplicáveis.

7. DA ADIMPLÊNCIA CONTRATUAL

O CLIENTE declara ciência de que a manutenção das condições facilitadas de pagamento está vinculada ao cumprimento pontual das obrigações assumidas.

Parágrafo único: O atraso, inadimplência ou descumprimento contratual poderá implicar na revisão das condições concedidas, aplicação de encargos e demais consequências previstas em contrato e na legislação aplicável.

8. DA FORMALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO

O financiamento direto será formalizado por meio de contrato específico a ser firmado entre as partes.

Parágrafo único: As condições completas do financiamento, incluindo encargos, garantias, critérios de atualização do saldo devedor, hipóteses de inadimplemento, vencimento antecipado e demais regras contratuais, estarão previstas no instrumento próprio.

9. DA NATUREZA DOS BENEFÍCIOS

Os benefícios previstos neste regulamento:

  • possuem caráter promocional, temporário e condicionado;

  • não são cumulativos com outras campanhas, salvo disposição expressa;

  • não configuram direito adquirido antes da formalização contratual;

  • estão sujeitos à disponibilidade de unidades e aprovação de crédito.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – A presente campanha possui vigência limitada ao período indicado neste regulamento;
II – Propostas realizadas fora do período da campanha não farão jus aos benefícios;
III – Este regulamento deverá ser interpretado em conjunto com o contrato de compra e venda e demais instrumentos firmados;
IV – Eventuais alterações poderão ocorrer, respeitados os negócios jurídicos já formalizados;
V – A participação na campanha implica na aceitação integral das condições aqui estabelecidas;
VI – Fica eleito o foro da comarca do local do empreendimento para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

REGULAMENTO PROMOCIONAL - BLUME NAZARÉ

Feirão Nazaré – 3ª Edição | Empreendimento Blume Nazaré

O presente regulamento estabelece as condições da campanha promocional, em conformidade com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente quanto ao dever de informação (Art. 6º, III), bem como com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil.

1. DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a regulamentação das condições para concessão dos benefícios promocionais vinculados à aquisição de unidades autônomas do empreendimento Blume Nazaré, desenvolvido pela Construtora Nazaré.

2. DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento Blume Nazaré é composto por unidades residenciais com as seguintes características:

  • 3 dormitórios, sendo 1 suíte;

  • 2 vagas de garagem determinadas;

  • Demais características conforme memorial descritivo e materiais oficiais de divulgação.

3. DA CAMPANHA PROMOCIONAL

A campanha denominada “Feirão Nazaré – 3ª Edição” será válida exclusivamente nos dias 09 e 10 de Maio de 2026, considerando o horário de funcionamento comercial da incorporadora, sendo aplicável apenas às propostas formalizadas neste período.

Parágrafo único: A formalização da proposta dentro do prazo não garante, por si só, a concessão dos benefícios, que permanecerão condicionados às demais disposições deste regulamento e do contrato.

4. DO BENEFÍCIO PROMOCIONAL – CONDIÇÃO ESPECIAL DE ENTRADA

Durante a vigência da campanha, será oferecida condição especial para pagamento da entrada do imóvel, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da unidade.

§1º Do percentual de entrada mencionado no caput:
I – 10% (dez por cento) deverão ser pagos à vista, no ato da assinatura do contrato ou conforme condições comerciais estabelecidas;
II – 10% (dez por cento) poderão ser parcelados em até 50 (cinquenta) parcelas mensais, sem incidência de juros.

§2º A concessão do benefício está condicionada à aprovação de crédito do cliente junto à instituição financeira e às políticas vigentes no momento da contratação.

§3º O percentual de financiamento poderá variar conforme análise de crédito, renda comprovada e critérios da instituição financeira, podendo impactar nas condições comerciais da proposta.

§4º As condições poderão variar de acordo com a unidade, disponibilidade e regras comerciais vigentes à época da contratação.

§5º O benefício possui natureza promocional, sendo condicionado às regras da campanha, não se caracterizando como direito adquirido.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CONCESSÃO

A concessão das condições promocionais está condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes exigências:

I – Formalização da proposta dentro do período da campanha;
II – Apresentação de documentação completa e verídica;
III – Aprovação na análise de crédito, quando aplicável;
IV – Celebração do contrato de compra e venda e demais instrumentos aplicáveis.

6. DA ADIMPLÊNCIA CONTRATUAL

O CLIENTE declara ciência de que a manutenção das condições facilitadas de pagamento está vinculada ao cumprimento pontual das obrigações assumidas.

Parágrafo único: O atraso, inadimplência ou descumprimento contratual poderá implicar na perda das condições promocionais concedidas, bem como na aplicação de encargos previstos em contrato.

7. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES

As condições de parcelamento da entrada serão formalizadas no contrato de compra e venda e demais instrumentos firmados entre as partes.

Parágrafo único: As condições completas, incluindo valores, prazos, encargos e demais regras aplicáveis, estarão previstas no instrumento contratual.

8. DA NATUREZA DOS BENEFÍCIOS

Os benefícios previstos neste regulamento:

  • possuem caráter promocional, temporário e condicionado;

  • não são cumulativos com outras campanhas, salvo disposição expressa;

  • não configuram direito adquirido antes da formalização contratual;

  • estão sujeitos à disponibilidade de unidades e aprovação de crédito.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – A presente campanha possui vigência limitada ao período indicado neste regulamento;
II – Propostas realizadas fora do período da campanha não farão jus aos benefícios;
III – Este regulamento deverá ser interpretado em conjunto com o contrato de compra e venda;
IV – Eventuais alterações poderão ocorrer, respeitados os negócios jurídicos já formalizados;
V – A participação na campanha implica na aceitação integral das condições aqui estabelecidas;
VI – Fica eleito o foro da comarca do local do empreendimento para dirimir eventuais controvérsias.

© 2020 Construtora e Incorporadora Nazaré Ltda. Desenvolvido por Larissa Carvalho

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